Quais as regras dos ingressos meia entrada?
Neste artigo você encontra todas as informações que precisa sobre os ingressos de meia-entrada e as condições para uso desse benefício no estado de Santa Catarina. Você também pode verificar essas informações acessar este link.
É importante lembrar que a meia entrada é um direito garantido para eventos culturais. Eventos de música eletrônica e bar aberto (open bar) são sujeitos à restrições. Confira na íntegra o DECRETO 8.537/15 que aborda as regras da Meia Entrada, que entraram em vigor no dia 01 de dezembro de 2015.
Estudantes: Mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são:
- Nome completo e data de nascimento do estudante;
- Foto recente do estudante;
- Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- Grau de escolaridade;
- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Consulte também: www.documentodoestudante.com.br - conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
Idosos: Pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o Documento de Identidade (RG) - conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.
Portadores de necessidades especiais e acompanhante: Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa Renda: Jovens com idade entre 15 e 29 anos, que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
Professores: Professores da educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina.
Doador regular de sangue: De acordo com Lei Nº 14.132, de 10 de outubro de 2007, onde fica instituída meia-entrada, para doadores regulares de sangue, em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina. Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue, aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade.
ATENÇÃO: A comprovação do direito ao benefício pode ser solicitada no ato da compra (em caso de bilheterias oficiais, pontos de venda e/ou lojas parceiras).
Lembramos ainda que, no dia do evento, é obrigatório a apresentação do documento que comprova o direito ao benefício. Na eventual falta de documentação válida, o portador do ingresso deverá complementar o valor do ingresso para garantir seu acesso.
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