Como funciona a meia-entrada na Sympla Bileto?

Neste artigo você encontra todas as informações que precisa sobre os ingressos de meia-entrada e as condições para uso desse benefício:

Entrou em vigor, em 2015, a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada. Você pode acessar o decreto clicando aqui. Funciona assim:

Estudantes: Para ter acesso ao benefício da meia-entrada é necessário apresentar, no ato da compra (pontos de venda físicos) e também no acesso ao evento,  a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

  • Nome completo e data de nascimento;
  • Foto;
  • Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
  • Certificação digital.

Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.

Idosos: Pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o Documento de Identidade (RG).

Portadores de necessidades especiais e acompanhante: Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:

  a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou

  b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Acompanhante também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).

Jovens de baixa Renda: Jovens com idade entre 15 e 29 anos, que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Professores: Consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.

Veja abaixo as regras da sua cidade:

Bahia | Belo HorizonteBelém | Ceará | Distrito Federal | Espírito Santo | Goiás |Mato Grosso do Sul | Natal | Novo Hamburgo | Paraná | Porto Alegre | Recife | Rio de Janeiro | Santa Catarina | São Paulo 

 

ATENÇÃO: A comprovação do direito ao benefício pode ser solicitada no ato da compra (em caso de bilheterias oficiais, pontos de venda e/ou lojas parceiras). Lembramos ainda que, no dia do evento, é obrigatório a apresentação do documento que comprova o direito ao benefício.

Esperamos que o artigo tenha te ajudado! Se ainda tiver alguma dúvida, clique aqui e deixe sua solicitação! Vamos te retornar em até 1 dia útil :)

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